ILMO SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOBRES – MT





Obs.: o Oficial deverá anexar certidão de nascimento, original (Prov. 16, art. 3º, § 3°) ou copio conferida (art. 3º, § 2°)

ILMO SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOBRES – MT

A) De preenchimento obrigatório

B) De preenchimento tão completo quanto possível

  • Declaração da pessoa que faz a indicação: DECLARO, sob as penas da lei, que o reconhecimento da paternidade não foi pleiteado em juízo.

Nobres - MT, de de .

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(pessoa que faz a indicação)


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(Oficial de Registro de Pessoas Naturais, com identificação e carimbo)

Obs.: o Oficial deverá anexar certidão de nascimento, original (Prov. 16, art. 3º, § 3°) ou copio conferida (art. 3º, § 2°)