ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE EMBU DAS ARTES – SP
Vem requerer de Vossa Senhoria que seja desde já processado o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, ciente de que: (a) a documentação apresentada ficará retida, compondo a autuação; e (b) será cobrado para o processamento valor correspondente a 50% do valor previsto para o registro com valor declarado (item 1 desta tabela), mesmo que o pedido seja indeferido ao final.
Declara que desconhece/não possui os dados de qualificação não fornecidos neste requerimento e/ou nos documentos apresentados (Provimento CNJ 61/2017, art. 4º, §2º).
Embu das Artes, do de .
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(Assinatura do requerente)
Reconhecer a firma do requerente ou assinar perante um funcionário do cartório.
Se pessoa jurídica, apresentar prova de representação em nome do signatário.