ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE EMBU DAS ARTES – SP
Não se conformando com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, vem, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73, requerer a Vossa Senhoria a suscitação de dúvida referente ao protocolo informado e seu envio ao Juiz Corregedor Permanente desta serventia, para a reavaliação administrativa da exigência.
A requerente declara ainda que está ciente que será notificada no endereço eletrônico acima mencionado sobre os termos da suscitação, e que terá 15 dias para apresentar suas razões.
Declaro que desconheço/não possuo os dados de qualificação não fornecidos neste requerimento e/ou nos documentos apresentados (Provimento CNJ 61/2017, art. 4º, §2º).
Embu das Artes, do de .
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(Assinatura do requerente)
Reconhecer a firma do requerente ou assinar perante um funcionário do cartório.