ILMO SR. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE EMBU DAS ARTES – SP

Declaro que não existe juridicamente o condomínio, uma vez que não foi até presente data registrado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis a INSTITUIÇÃO do condomínio, mas, para salvaguardar o direito das pessoas envolvidas, requer o registro nos termos do decido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no processo nº 2013/36854, da Comarca de Ourinhos, publicado no Diário da justiça eletrônico de 20 de setembro de 2013, às folhas 20/21.

Declaro ainda, que desconheço/não possuo os dados de qualificação não fornecidos neste requerimento e/ou nos documentos apresentados (Provimento CNJ 61/2017, art. 4º, §2º).

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(Assinatura) – Reconhecer Firma

ILMO SR. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE EMBU DAS ARTES – SP

Vem requerer de Vossa Senhoria o registro do documento:

Declaro que não existe juridicamente o condomínio, uma vez que não foi até presente data registrado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis a INSTITUIÇÃO do condomínio, mas, para salvaguardar o direito das pessoas envolvidas, requer o registro nos termos do decido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no processo nº 2013/36854, da Comarca de Ourinhos, publicado no Diário da justiça eletrônico de 20 de setembro de 2013, às folhas 20/21.

Declaro ainda, que desconheço/não possuo os dados de qualificação não fornecidos neste requerimento e/ou nos documentos apresentados (Provimento CNJ 61/2017, art. 4º, §2º).

Embu das Artes, do de .

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(Assinatura do requerente)

Reconhecer a firma do requerente ou assinar perante um funcionário do cartório.
Se pessoa jurídica, apresentar prova de representação em nome do signatário.