ILMO SR. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE EMBU DAS ARTES – SP
Vem requerer de Vossa Senhoria o registro para fins de publicidade do documento anexo, nos termos do Art. 127, I da Lei nº 6.015/73:
Declaro, nos termos do item 55.1 do capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, vigente desde 06/01/2020, que estou ciente de que a finalidade do registro no RTD - Registro de Títulos e Documentos abrange unicamente os efeitos obrigacionais do negócio, não substituindo o registro obrigatório no Registro de Imóveis que é essencial para a aquisição e transmissão de quaisquer direitos sobre o imóvel.
Declaro ainda, que desconheço/não possuo os dados de qualificação não fornecidos neste requerimento e/ou nos documentos apresentados (Provimento CNJ 61/2017, art. 4º, §2º).
Embu das Artes, do de .
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(Assinatura do requerente)
Reconhecer a firma do requerente ou assinar perante um funcionário do cartório.
Se pessoa jurídica, apresentar prova de representação em nome do signatário.